“É o poder no qual são julgados os conflitos de interesse
existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos cujos conflitos não sejam
superados por negociações e acordos diretos entre as
partes envolvidas. As decisões são tomadas com embasamento na Constituição, nas Leis, Normas e costumes, adaptando regras genéricas às situações específicas e, ainda,
atribuindo o direito a quem julgar que merece.” No âmbito
dos poderes existentes no Brasil, o trecho citado se refere
ao poder: