A sistematização jurídica das manifestações do Poder do Estado, que é uno, vale-se de dois elementos para fundamentar a estruturação da divisão dos poderes. A especialização
funcional dispõe que cada órgão é especializado no exercício
de uma função. Já a independência orgânica revela a inexistência de qualquer meio de subordinação. O sistema de freios
e contrapesos, todavia, garante a harmonia entre os poderes, exercendo verdadeira fiscalização recíproca entre os poderes. Dentre as atividades a seguir, NÃO é considerada tipicamente um mecanismo de “freios e contrapesos” entre os
poderes: