Os contratos são acordos de vontade geradores de obrigações, sendo classificados de acordo com a lei e a doutrina.
Podemos afirmar que são, respectivamente, contratos aleatórios, reais e gratuitos, os contratos de:
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Obrigação é o vínculo jurídico a partir do qual o credor pode
exigir do devedor uma obrigação de dar, fazer ou não fazer.
Sobre este vínculo, considerando o Código Civil, podemos
afirmar que:
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