A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra-SP possui contrato de seguro com cobertura de incêndio; furto ou roubo de bens e
mercadorias; quebra de vidros e anúncios; e, danos elétricos. Foi aberto sinistro, no dia 10 de fevereiro de 2023, por ocasião da
abertura da Casa, e percebeu-se a falta de diversos bens, cujos valores variavam. A seguradora negou o pagamento da
indenização securitária, porquanto, na ocasião da realização da vistoria pelo representante da seguradora, não foi encontrado
nenhum vestígio de arrombamento no imóvel segurado, portanto, caracterizando o evento como furto simples, risco não coberto
pelo presente contrato de seguro, a cobertura abrange apenas furto qualificado. Considerando o caso hipotético, assinale a
afirmativa correta.