O Código de Defesa do Consumidor (CDC), com as alterações da Lei nº 14.181/2021, trouxe importantes mudanças para prevenção e
tratamento do superendividamento no Brasil. O superendividamento ocorre quando o consumidor contrai dívidas de forma excessiva
e não consegue mais honrar seus compromissos financeiros de forma sustentável, levando-o a uma situação de vulnerabilidade
econômica. O CDC estabelece mecanismos para proteger os consumidores superendividados, oferecendo uma oportunidade de
renegociação das dívidas em condições mais favoráveis e possibilitando uma saída da situação de endividamento descontrolado. Além
disso, busca prevenir o superendividamento, incentivando práticas mais responsáveis por parte das instituições financeiras e dos
fornecedores de crédito. Assim, é vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor publicitária ou não: