“Contrato, defeso em lei, em que a pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência a obrigação de promover à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o negociador tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.” Trata-se do contrato