João assumiu, com autonomia, a obrigação de promover, habitualmente, à conta da empresa Sucos S/A e, mediante remuneração por ela prestada, a realização de certos negócios, em zona determinada. Levando-se em consideração exclusivamente o disposto na Lei Federal nº 10.406/2002 sobre a agência e distribuição, é correto afirmar que, não havendo estipulação diversa entre as partes,