A Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) foi sancionada no dia
04/10/2018. Essa lei obriga as escolas, públicas e privadas, e
espaços de recreação infantil a se prepararem para atendimentos de primeiros-socorros. A necessidade dessa lei ficou
evidenciada depois de um acidente que ocorreu com Lucas
Begalli, uma criança de apenas dez anos de idade, que perdeu a vida em um simples passeio escolar. O motivo foi uma
asfixia mecânica que ocorreu em questão de minutos, ou
seja, ele se engasgou com um pedaço de salsicha do cachorro-quente que serviram no lanche. Infelizmente, a vítima não recebeu os primeiros-socorros de forma rápida e
adequada, pois não havia profissionais qualificados neste
tema em sua escola. Essa fatalidade certamente poderia ter
sido evitada se houvesse preparo e treinamentos periódicos
pelas pessoas responsáveis pelo evento.
(Disponível em: https://abcmedseg.com.br/voce-conhece-a-leilucas/#:~:text=A%20Lei%20Lucas%20(13722%2F18,para%20atendimentos
%20de%20primeiros%20socorros.acesso.)
O principal objetivo do texto legislativo é preparar os profissionais para agir com segurança diante de acidentes que
são tão comuns no espaço escolar. Portanto, a lei institui
como obrigatória a capacitação em primeiros-socorros de
professores e funcionários de colégios públicos e privados.
Sobre os primeiros-socorros em uma situação de emergência escolar, assinale a afirmativa INCORRETA.