Em dezembro de 2006, “a Assembleia Geral da ONU adotou
a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, um
instrumento internacional de direitos humanos”, com objetivo de estimular “comprometimento e ação por igualdade, inclusão e empoderamento em todo o mundo”, entendendo que “as pessoas com deficiência continuam a deparar-se com barreiras na sua participação enquanto membros iguais da sociedade e violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo”. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante que deficiência não afeta a
plena capacidade civil da pessoa para, EXCETO: