De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a
boa-fé, bem como alguns princípios. O princípio que representa a limitação do tratamento ao mínimo necessário
para a realização de suas finalidades, com abrangência dos
dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados é: