Poderá ser requerida a revisão do processo administrativo
de que haja resultado de pena disciplinar, quando se
aduzirem fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a
inocência do requerente ou a atenuação da pena. O prazo
para requerimento do pedido de revisão, após a decisão,
poderá ser apresentado no prazo de até: