Trata-se da garantia que estabelece, em regra, que ninguém será privado de direitos por não cumprir obrigação legal a todos
imposta devido a suas crenças religiosas ou convicções filosóficas ou políticas. Entretanto, havendo o descumprimento de
obrigação legal, o Estado poderá impor, à pessoa que recorrer a esse direito, prestação alternativa fixada em lei. O Art. 5º,
inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, consagra a denominada