“Busca decentralizar o procedimento do edital, por meio da divisão das tarefas do processo licitatório, visando evitar a ocorrência de
equívocos, fraudes e utilização irregular de recursos públicos, impedir o conflito de interesses e atuação incompatível com a atividade
por meio da repartição de funções.” Considerando os princípios previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações, o conceito
corresponde ao Princípio da: