A necessidade da gestão e manejo corretos dos resíduos da
construção civil, de forma a tornar viáveis destinos mais nobres
para os resíduos gerados nesta atividade, resultou no estabelecimento da Resolução nº 307/2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O item 6 da NBR 15113 –
Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes –Aterros
–Diretrizes para projeto, implantação e operação, dispõe sobre
as condições gerais para projeto. Diante do exposto, é correto
afirmar que: