A instituição do condomínio urbano simples será registrada
na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns
internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades
autônomas, dispensada a apresentação de convenção de condomínio. De acordo com a Lei Federal nº 13.465/2017, no que
se refere a condomínios urbanos simples, assinale a afirmativa INCORRETA.