A ciência do Direito é um ramo do conhecimento que estuda,
dentre outros temas, as normas obrigatórias que controlam as
relações dos indivíduos em uma sociedade. Nesse campo do
saber, está compreendido um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos públicos, os agentes e as
atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e
imediatamente os fins desejados pelo Estado. Esse ramo do
direito possui como fonte primária: