Em reunião de grupo de trabalho da Câmara Municipal, incumbidos de analisar disposições de determinado projeto de lei,
Caio, Tício e Mévio debatem acerca das previsões da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Caio afirmou
que nas esferas administrativa e controladora não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, sendo tal orientação inaplicável na esfera judicial. Tício disse que a motivação
demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas. Mévio, por fim, discorreu que as autoridades públicas devem
atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Segundo o que dispõe a LINDB: