O Sistema Único de Assistência Social – SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socioassistenciais. Os serviços, programas, projetos e benefícios
têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que
passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade. Pressupõe, ainda, gestão compartilhada, cofinanciamento da política pelas três esferas de governo e definição clara
das competências técnico-políticas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação e mobilização da
sociedade civil, e estes têm o papel efetivo na sua implantação e implementação. Os serviços socioassistenciais no SUAS são
organizados segundo as seguintes referências: “vigilância social”, “proteção social” e “defesa social e institucional”. São
considerados direitos socioassistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários de “defesa social e institucional”, com EXCEÇÃO a: