A segregação de funções é um dos princípios básicos do sistema de controle interno, e deve prever a separação entre
determinadas funções administrativas, com o propósito de reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar
em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas funções. Aplicando esse princípio a uma
Câmara de Vereadores, deve ocorrer segregação, por exemplo, no caso das funções de