Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente
os preceitos Lei nº 9.784/1999. Terão prioridade na tramitação processual em qualquer órgão ou instância, os procedimentos
administrativos em que figurem, como parte ou interessado, as pessoas que se enquadrem nas situações a seguir, EXCEÇÃO
de uma; assinale-a.