A Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, dispõe sobre normas gerais de tributação das contribuições
sociais destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas
outras entidades e fundos, e estabelece os procedimentos aplicáveis à arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A contribuição devida a terceiros é disciplinada pelo Título II, Capítulo VII, da mencionada Instrução Normativa, na qual, entre outras informações, são destacados os contribuintes e as possibilidades de não
incidência da contribuição devida a terceiros. Considerando o §6º do Art. 81 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, é
correto afirmar que a contribuição a terceiros é devida pelo(s):