Questões de Concurso Público MPE-SC 2024 para Promotor de Justiça Substituto - P2 - Fase Vespertina

Foram encontradas 45 questões

Q2406906 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Em “O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada.”, o ponto e vírgula poderia ser empregado logo após “O artigo”, separando e enfatizando elementos coordenados. 
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Q2406907 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Em “Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão [...]” pode-se afirmar quanto à expressão destacada que “a que” poderia ser substituída por “ao qual”. 
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Q2406908 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

A expressão “haja vista” trata-se de locução verbal invariável, que não admite flexão de gênero nem de número, qualquer que seja o elemento a que se refira, sendo a possível reescrita “haja vista os dados” correta de acordo com a norma padrão da língua.
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Q2406909 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Em “[...] há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social.”, é possível identificar o emprego de verbo impessoal “haver”, a substituição de “há” por “existe” promove a manutenção do emprego desse tipo de verbo, impessoal. 
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Q2406910 Português

        O artigo percorre um viés filosófico e dispõe acerca da ética e da filosofia da libertação esculpida nos países subdesenvolvidos com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. Demonstra o alijamento a que estão submetidos os deficientes físicos e investiga a possibilidade de praticar políticas de inclusão, tal como a acessibilidade, e dessa forma, atingir o exercício prático da democracia. A problemática é atual, haja vista que conforme os dados das Instituições Governamentais, há um número significativo de indivíduos que estão excluídos do convívio social. É apresentada a necessidade de implementação de políticas públicas e interdisciplinares que se adéquem à inclusão dos deficientes físicos para que assim possam usufruir dos direitos fundamentais que lhes são garantidos constitucionalmente.


(Álvaro dos Santos Maciel, Fabiana Polican Ciena. Acessibilidade: A inclusão do portador de deficiência física sob um ponto de vista filosófico. Adaptado. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br. Acesso em: março de 2024.) 

Os vocábulos “países” e “excluídos” são acentuados graficamente de acordo com a mesma justificativa gramatical, assim como sua forma no singular, em que é preservado o acento. 
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Q2406911 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
A expressão destacada em “Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/15, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada ‘momento’ garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.” (1º§), poderia ser substituída por “implantou-se”, de acordo com a correção gramatical do texto. 
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Q2406912 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
A substituição da expressão destacada em “[...] o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada ‘momento’ garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.” (1º§) por seu referente, implicaria em comprometimento, nesse trecho, da correção textual.
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Q2406913 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
A expressão “no entanto” em “A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo.” (3º§) poderia ser substituída por “conquanto” ou “porquanto”.
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Q2406914 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Em “[...] o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais [...]” (1º§), o conectivo expresso é característico das orações exemplificadas indicando a coexistência dos fatos mencionados.
Alternativas
Q2406915 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Seria mantido o tempo verbal original caso a seguinte alteração fosse realizada: A locução “deve ser” em “a pessoa com deficiência deve ser respeitada” (2º§) fosse substituída por “deveria ser efetivamente”. 
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Q2406916 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Os vocábulos empregados no texto como “pessoa”, “deficiência” e “distinção” apresentam grafia correta em que letras diferentes representam um mesmo fonema, ou seja, o som que representam, a mesma correção pode ser vista em: absolver, dispenssa e inscipiente. 
Alternativas
Q2406917 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
As duas ocorrências do emprego de aspas no texto, “momento” e “a contar com a sorte”, demonstram atribuição de ironia em relação ao uso dos vocábulos, contribuindo para a construção da mensagem proposta. 
Alternativas
Q2406918 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Pode-se reconhecer que o período “O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais.” (2º§) tem, em sua composição, oração que exerce função substantiva estabelecendo relação sintática com outra oração. 
Alternativas
Q2406919 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Se a vírgula empregada antecedendo o termo “pois” em “dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa.” (5º§) fosse retirada, não haveria prejuízo quanto à correção gramatical do segmento destacado. 
Alternativas
Q2406920 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
Em “Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamentea contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.” (2º§), a locução conjuntiva inicial é invariável e permite reconhecer sua característica explicativa em relação às informações anteriores. 
Alternativas
Q2406921 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Em “[...] de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. (2º§), as ocorrências do termo “a” são classificadas gramaticalmente de formas diferentes; tendo assim, também, funções diferentes. 
Alternativas
Q2406922 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Em “Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira.” (1º§), a ausência de marca desinencial na forma verbal possibilita a ocultação do sujeito como termo fundamental da estrutura oracional.
Alternativas
Q2406923 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

Mantendo-se a correção gramatical, o trecho “Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta.”(2º§) pode apresentar como reescrita: “Nesse contexto preocupante, cujo o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil merece atenção, uma situação a qual demonstra fenômeno reproduzido também na América Latina e em outras regiões do planeta.” 
Alternativas
Q2406924 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

No primeiro parágrafo do texto é possível observar o emprego do travessão duplo cuja função é assinalar uma expressão intercalada podendo ser substituído por parênteses de acordo com a intenção do enunciador, o que manteria a correção gramatical.
Alternativas
Q2406925 Português

Em 2024, segurança pública é prioridade para os direitos humanos no Brasil



         Em sua primeira coluna do ano, Pedro Dallari especula sobre as perspectivas para os direitos humanos no Brasil em 2024. Na opinião dele, teremos em 2024 um quadro bastante preocupante para a preservação e promoção dos direitos humanos da população brasileira. “Além de sofrer os reflexos das crises que atingem atualmente o mundo – com destaque para o agravamento do aquecimento global e as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio –, o Brasil sofre as consequências de uma realidade econômica e social profundamente injusta, com forte concentração da renda e muita desigualdade social.” Esse cenário geral prejudica enormemente a possibilidade de afirmação dos direitos humanos.


        Nesse contexto preocupante, merece atenção o crescimento exponencial da presença do crime organizado no Brasil, uma situação que reproduz fenômeno que também ocorre na América Latina e em outras regiões do planeta. Associado principalmente ao tráfico de drogas ilícitas, o crime organizado vai se fazendo presente em outros campos de atuação, até mesmo pela aquisição do controle efetivo e ilegal de setores da administração pública e de áreas do território brasileiro, de modo a facilitar a realização de atividades criminosas. É o caso, por exemplo, dos cartéis para corrupção da administração pública, das milícias em bairros de muitas cidades brasileiras ou dos garimpos clandestinos na floresta amazônica.


             A célebre Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. No entanto, o crescimento do crime organizado ameaça não só a segurança das pessoas, mas, ao comprometer o funcionamento regular dos órgãos públicos, pode prejudicar gravemente a prestação dos serviços de saúde, educação e transporte, direitos também previstos na Declaração. Em síntese, como a promoção dos direitos humanos depende do bom desempenho dos órgãos públicos, deve ser dada prioridade ao combate ao crime organizado e a uma situação que ameaça o próprio funcionamento do Estado.


(Globalização e Cidadania. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp. Fragmento.)

No último período do texto, a expressão “Em síntese,” pode ser substituída por “Assim, contudo,” de acordo com a função estabelecida de equivalência entre as duas expressões citadas. 
Alternativas
Respostas
21: E
22: C
23: C
24: E
25: C
26: C
27: C
28: E
29: C
30: E
31: E
32: E
33: C
34: E
35: C
36: C
37: E
38: E
39: C
40: E