Caio e Tício praticaram condutas dolosas que podem ser tipificadas como atos de improbidade administrativa segundo a Lei
Federal nº 8.429/1992. No momento da realização das condutas, Caio exercia transitoriamente e sem remuneração, por
designação, determinada função pública em entidade do Município, enquanto Tício não era agente público, mas induziu
dolosamente para a prática do ato de improbidade. É correto afirmar que as disposições da Lei nº 8.429/1992: