Em um congresso jurídico focado no tema da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, Tício e Mévio, advogados
atuantes na área de auditoria, discutem sobre os entendimentos do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto. Tício
afirmou que há julgado do referido Tribunal afirmando que a competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar
registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. Mévio, por sua vez, comentou
que um outro julgado orientou que é competência do Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de verbas originárias
da União por parte dos demais entes da Federação. Da análise do diálogo entre os causídicos, conclui-se que: