Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio
público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. São consideradas consequências dos atos de improbidade administrativa, EXCETO: