De acordo com o Art. 6° da CF/1988 e as ECs nº 26/2000; 64/2010; e, 90/2015, o ser humano apresenta-se como destinatário dos
direitos sociais, quais sejam: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. A EC nº 114/2021 ainda prescreveu que todo
brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a: