Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados
pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas
a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. No processo licitatório para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por
meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: