Todos os estabelecimentos industriais ou comerciais poderão funcionar somente com prévia licença da Prefeitura, sempre precedida
de exame no local e de aprovação da autoridade sanitária competente. Quando houver desrespeito às normas estabelecidas por
legislação municipal, a licença de aprovação poderá ser cassada. Considerando o exposto, a licença de localização poderá ser cassada
nos seguintes casos, EXCETO: