Os consórcios públicos, de acordo com o Decreto nº 6.017/2007, correspondem a “[...] pessoa jurídica formada exclusivamente por Entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa,
inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de
direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de Direito privado sem fins econômicos”. Sobre os objetivos
que guiam a constituição dos consórcios públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.