A decisão de implantar a Carta de Serviços ao Usuário pelos órgãos e entidades públicas implica em processo de transformação institucional, sustentado no princípio de que as instituições públicas devem atuar em conformidade com o interesse da sociedade e com os padrões de desempenho por ela estabelecidos, e, induz o órgão ou entidade pública a uma mudança de atitude na maneira de operar seus processos institucionais, especialmente, o processo de atendimento, na medida em que passa a contar com o olhar exigente dos públicos-alvo e do setor produtivo sobre os resultados que lhes são entregues.
(BRASIL, 2014.)
Conforme estabelecido no Decreto nº 9.404/2017, a Carta de Serviços ao Cidadão