A Associação Beneficente Vida Plena iniciou suas atividades como uma entidade de fato em 2017, promovendo ações sociais
e firmando parcerias com outras organizações. Contudo, a formalização do registro de sua constituição como pessoa jurídica
ocorreu apenas em 2022, no devido órgão competente. Em 2024, um dos associados ajuizou ação judicial pleiteando a
anulação da constituição da associação, alegando defeitos graves no seu ato registral. A defesa da associação, por sua vez,
argumentou que o prazo para arguir a anulação já havia decaído, não assistindo razão ao alegado pelo associado. Com base
no Código Civil brasileiro acerca das pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta quanto ao prazo decadencial para anular
a constituição da Associação Beneficente Vida Plena.