A Constituição Federal preceitua que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Tal responsabilidade, via de regra, é objetiva, entretanto pode ser excluída por alguns fatores. Assinale a alternativa que não configura uma excludente: