Da Resolução CONFEF nº 230/2012, Dispõe sobre
Especialidade Profissional em Educação Física na área
de Saúde Mental, Art. 4º - No contexto das políticas
públicas e privadas de Saúde e de Educação, assim
como nos programas, ações e estratégias de prevenção
de doenças, promoção, manutenção e recuperação da
saúde; desenvolvidas na área de Saúde Mental,
incluindo a Atenção Psicossocial, voltadas para o
indivíduo e para a comunidade como um todo e/ou para
grupos vulneráveis, compete aos Profissionais de
Educação Física, EXCETO: