Segundo a Resolução CONFEF nº 488/2023 que dispõe sobre a atuação profissional dos Profissionais de
Educação Física; Art. 6º - As condições para a prestação
de serviços do Profissional de Educação Física serão definidas previamente à execução, de preferência, por
meio de contrato escrito e, com pertinência na legislação vigente, sua remuneração será estabelecida em
função dos seguintes aspectos, EXCETO: