Do CTB, Art. 166. Confiar ou entregar a direção de
veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado
físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo
com segurança:
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Segundo o Art. 184. Transitar com o veículo na
faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita, é considerada:
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