Quanto a RESOLUÇÃO No 425, DE 8 DE OUTUBRO
2021. Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política
Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de
Rua e suas interseccionalidades. Art. 5o As pessoas em
situação de rua terão assegurado o acesso às
dependências do Poder Judiciário para o exercício de
seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às
unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e
personalizado, EXCETO: