A informação sigilosa é aquela cujo acesso deve ser
restrito ao público, temporariamente, em razão de sua
imprescindibilidade para a segurança da sociedade (à
vida, segurança ou saúde da população) e do Estado
(soberania nacional, relações internacionais, atividades
de inteligência). Segundo a Lei de Acesso à Informação,
essas informações podem ser classificadas em um dos
três graus de sigilo, quais sejam: reservado, secreto ou
ultrassecreto. Uma informação reservada tem o prazo
máximo de restrição de até: