Segundo o regramento para a programação de
despesa na Lei 4.320/1964, no título da execução do
orçamento, imediatamente após a promulgação da Lei
de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o
Poder Executivo aprovará um quadro de cotas da
despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar. Essas cotas serão: