A NR6 define Equipamento de Proteção Individual
(EPI) como “todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho” (BRASIL, 1978, p.1).
Considere os seguintes dispositivos e, em seguida,
assinale quais são EPI’s, segundo a norma
regulamentadora:
I - Capacete para proteção contra impactos de objetos.
II - Joelheira para proteção do joelho contra agentes
abrasivos.
III - Óculos para proteção dos olhos contra radiação
ultra e infravioleta. IV - Balaclava para proteção do crânio contra riscos de
origem térmica.