A seguridade social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. Segundo a Constituição
Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar
a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, EXCETO: