A Resolução n.º 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito
– CONTRAN institui uma tabela de distribuição de
competência dos órgãos executivos de trânsito. Assim, a
infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, de atirar
do veículo ou abandonar na via pública objetos ou
substâncias, é de competência do(a)