Desde que os respectivos objetivos sociais e normas
estatutárias atendam aos requisitos instituídos na
Lei n.º 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham
sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular
há, no mínimo,