“Na Administração Pública não há liberdade nem
vontade pessoal. Enquanto na administração
particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na
Administração Pública só é permitido fazer o que a
lei autoriza. A lei para o particular significa “poder
fazer assim”; para o administrador público significa
“deve fazer assim”.” A definição de Meirelles (2000,
p. 82) refere-se