De acordo com a legislação vigente, para o labor
exercido a partir de 01/01/2004, o empregador deve
entregar ao trabalhador, ao reincidir o contrato de
trabalho, o PPP atualizado com informações sobre o
exercício de atividade sujeita a condições especiais
ao segurado empregado ou trabalhador avulso.
Para a composição deste documento, utiliza-se o
LTCAT. Porém, poderão ser aceitos em sua
substituição, e ainda de forma complementar, os
seguintes documentos