A Lei nº 6.766 dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano e dá outras providências. Antes da
elaboração do projeto de loteamento, o interessado
deverá solicitar à Prefeitura Municipal ou ao Distrito
Federal, quando for o caso, que defina as diretrizes
para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema
viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para
equipamento urbano e comunitário apresentando,
para este fim, requerimento e planta do imóvel
contendo vários itens. Dentre os itens citados abaixo,
quais precisam ser apresentados?
I. As divisas da gleba a ser loteada.
II. As curvas de nível à distância adequada, quando
exigidas por lei estadual ou municipal.
III. A localização dos cursos d’água, bosques e
construções existentes.
IV. A indicação dos arruamentos contíguos a todo o
perímetro, a localização das vias de comunicação,
das áreas livres, dos equipamentos urbanos e
comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a
ser loteada.