Analise as afirmativas abaixo:
I - Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá
escolher o foro de qualquer um dos devedores,
quando houver mais de um, ou o foro de qualquer
dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser
proposta no foro do lugar em que se praticou o
ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida,
embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no
foro da situação dos bens, quando a dívida deles
se originar.
II - Na execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor
embargos em 15 (quinze) dias; se esta não os
opuser, no prazo legal, observar-se-ão as
seguintes regras: o juiz requisitará o pagamento
por intermédio do presidente do tribunal
competente e; far-se-á o pagamento na ordem de
apresentação do precatório e à conta do
respectivo crédito.
III - Na execução contra a Fazenda Pública, os
embargos só poderão versar sobre: a) falta ou
nulidade da citação, se o processo correu à
revelia; b) inexigibilidade do título; c)
ilegitimidade das partes; d) cumulação indevida
de execuções; e) excesso de execução; f)
qualquer causa impeditiva, modificativa ou
extintiva da obrigação, como pagamento,
novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que superveniente à sentença e; g)
incompetência do juízo da execução, bem como
suspeição ou impedimento do juiz.
IV - Há excesso de execução: quando o credor
pleiteia quantia superior à do título; quando recai
sobre coisa diversa daquela declarada no título;
quando se processa de modo diferente do que foi
determinado na sentença; quando o credor, sem
cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o
adimplemento da do devedor e; se o credor não
provar que a condição se realizou.