Com relação às Autarquias, o Tribunal de Contas
do Município dispõe:
I - Para fins de fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a
legalidade, legitimidade e economicidade,
exercida por meio do controle externo e
julgamento das contas anuais das autarquias,
bem como, a apreciação dos atos praticados por
seus ordenadores de despesa, administradores,
gestores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, deverá ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Município, até o dia 31 de
março, a relação das licitações realizadas,
separadas por modalidade, contendo: número do
processo; número da licitação; data da abertura;
objeto; lista de todos os participantes;
vencedor(es); valor e data de eventual contrato,
relativa ao exercício anterior.
II - A responsabilidade pela consolidação para
efeito da gestão fiscal das autarquias é do Poder
Executivo, cabendo às demais entidades o envio,
em tempo hábil, das informações ao órgão central
do Poder Executivo para fins de consolidação.
III - As autarquias remeterão ao Tribunal de Contas do Município, até o dia 15 (quinze) de
cada mês cópia dos contratos de Parceria PúblicoPrivada
(PPP), celebrados no mês anterior, além
de outros documentos, autorização expedida pelo
responsável, acompanhada de estudo técnico que
demonstre, por meio de premissas e metodologias
de cálculos, a conveniência e a oportunidade da
contratação, mediante identificação das razões
que justifiquem a opção pela forma de parceria
público-privada.