De acordo com a legislação vigente, pode-se
afirmar, sobre o atestado de saúde ocupacional
(ASO):
I – Deve ser emitido somente para os exames
admissional, periódico e demissional.
II - O ASO é emitido por solicitação do
trabalhador, em 2 (duas) vias.
III - A primeira via do ASO ficará arquivada no
local de trabalho do trabalhador e a segunda via
deverá ser enviada ao Ministério do Trabalho.