" 'Eu diria que nós temos indícios de que existe uma,
digamos assim, uma aliança, um acordo entre os
caminhoneiros autônomos e as distribuidoras e
transportadoras. Isso é grave porque isso apresenta
indícios de [uma prática] que é ilegal e não é permitido
pela lei (sic)', afirmou o ministro Jungmann. Essa prática
é o que acontece quando os patrões de um determinado
setor se recusam a ceder aos trabalhadores os
instrumentos para que eles desenvolvam seu trabalho,
impedindo-os de exercer a atividade. Ou seja, agindo em
razão dos próprios interesses, e não das reivindicações
dos trabalhadores. A legislação impede a prática. O
artigo 17 da lei 7.783 diz: 'Fica vedada a paralisação das
atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo
de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de
reivindicações dos respectivos empregados'. Segundo o
ministro, no caso do movimento dos caminhoneiros, do
qual participam autônomos (sem vínculo empregatício
com transportadoras), é preciso apurar o interesse direto
das empresas de forçar a redução do preço do diesel. O
advogado João Tancredo, professor de Direito do
Trabalho da pós-graduação na Universidade Cândido
Mendes, diz que essa prática ocorre 'com base em
princípios das empresas, interesses meramente
econômicos e delas, e não no que se refere aos
trabalhadores'."
Fonte: G1 em 25/05/2018. Disponível em <http://goo.gl/9ZPzrN>
Indique qual é a prática mencionada no excerto pelo
ministro: