É segundo o qual o contrato administrativo seria
aquele formado numa relação de subordinação, isto
é, numa relação jurídica na qual a Administração
Pública apresenta-se com poder de império, com
autoridade em relação ao contratado, deixando de
lado a igualdade típica das contratações privadas. É pelo qual os contratos celebrados com uma
finalidade de interesse público são administrativos.